No Diário Oficial do Distrito Federal desta última segunda, 29, foram anunciadas mudanças na regulamentação das visitas sociais no sistema penitenciário do DF. Agora, quem tentar ingressar em uma unidade prisional portando cigarros, tabaco ou substâncias correlatas enfrentará uma suspensão de 90 dias do benefício de visita. Em casos de reincidência, a penalidade será mais severa, com uma suspensão temporária de 12 meses.
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) destaca que outras infrações, como tentar entrar com itens proibidos, portar quantias financeiras ou violar as regras de visitas íntimas ou virtuais, continuarão resultando em suspensões de 60 dias, podendo chegar a 180 dias em caso de reincidência.
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