Nesta última terça, 16, começou a vigorar a Lei nº 7.399/2024, que regula as atividades pesqueiras no Lago Paranoá. A iniciativa, liderada pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP), visa promover a sustentabilidade dos recursos naturais por meio da fiscalização efetiva das práticas de pesca no lago.
A legislação define distintas modalidades de pesca, como a profissional, amadora e esportiva, estabelecendo critérios específicos para cada uma. Áreas permitidas e restritas para a pesca também foram delimitadas, abrangendo pontos como entradas e saídas de embarcações, áreas de lazer e zonas de restrição ambiental. O zoneamento da pesca será regulamentado posteriormente, embasado em estudos técnicos-científicos e diretrizes de sustentabilidade.
A utilização de apetrechos específicos, como linha de mão, caniço simples e carretilha, está autorizada, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos pelo regulamento específico de cada modalidade.
A legislação prevê penalidades para o não cumprimento das normas, como apreensão do pescado, multas e suspensão da licença de pescador. Notavelmente, as multas podem ser convertidas em serviços de preservação ambiental, contribuindo diretamente para a conservação do Lago Paranoá.
Apesar de recém-divulgada, a legislação ainda necessita ser regulamentada, um processo que pode se estender por até 180 dias. Com a regulamentação, espera-se a definição das competências dos órgãos fiscalizadores envolvidos.
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