Lei estabelece “cota de tela” nos cinemas para filmes brasileiros até 2033

Publicada nesta terça, 16, no Diário Oficial da União, a Lei 14.814/24 reintroduz a “cota de tela” para filmes brasileiros em salas de cinema até 2033, preenchendo uma lacuna deixada pela expiração da reserva em 2021. A nova legislação foi promulgada sem vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão estabelecidos anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deverá consultar as entidades representativas de produtores de cinema, distribuidores, exibidores e a Agência Nacional do Cinema (Ancine). O decreto também definirá requisitos e condições para o cumprimento da cota, conferindo tratamento diferenciado a longas-metragens premiados em festivais, e o descumprimento poderá acarretar multas aos exibidores.

A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

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