A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, a partir de 1º de abril de 2024, as operadoras de planos de saúde poderão realizar a notificação de usuários inadimplentes por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de celular e aplicativo. As novas regras foram divulgadas pela agência reguladora na última sexta, 29, por meio da Resolução Normativa 593/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 20.
Conforme as diretrizes, as operadoras devem efetuar a notificação por inadimplência utilizando os dados cadastrais fornecidos pelo contratante à operadora. Entre os meios eletrônicos permitidos, a ANS destaca e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagem de texto para celulares, comunicação via aplicativos móveis com capacidade para mensagens criptografadas, e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Notificações por SMS ou aplicativos serão válidas somente se o usuário responder confirmando ter ciência.
A agência reguladora mantém a opção de comunicação nos formatos tradicionais, como carta ou por meio de um representante da operadora, com comprovação de recebimento assinada pelo contratante. A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento só será possível após, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, ao longo de 12 meses. A operadora deve notificar o usuário até o 50º dia de inadimplência como pré-requisito para qualquer medida, e, se a notificação ocorrer após o 50º dia, será válida se a operadora garantir um prazo de dez dias, a contar da notificação, para quitar o débito. A operadora deve comprovar a notificação e a data correspondente.
Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, o cancelamento do plano só pode ocorrer após dez dias da última tentativa de contato. A operadora deve comprovar tentativas de notificação por todos os meios autorizados.
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