Procon explica aos consumidores política de troca de presentes

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Apesar da falta de obrigatoriedade na realização de trocas, muitas lojas optam por oferecer a troca para evitar decepções e fidelizar clientes. Essa política deve ser claramente exposta ao consumidor, com todas as condições necessárias para o uso desse benefício.

O Procon destaca a importância da entrega da nota fiscal ao comprador, mesmo em compras de presentes, pois ela é o documento oficial que comprova data, local e objeto da compra, garantindo os direitos do consumidor em caso de problemas. Seja eletrônica ou impressa, a nota fiscal deve ser obrigatoriamente entregue, inclusive em compras online.

Em compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, permite ao comprador cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto. Este direito, no entanto, refere-se ao arrependimento, não à troca. O processo de troca em lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

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