O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, no final da tarde da última quinta, 21, limitar os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% do valor a partir de 3 de janeiro, diante da falta de acordo entre o governo e os bancos. Esse teto já estava estabelecido na lei que criou o Programa Desenrola, sancionada em outubro.
A legislação do Desenrola previa um prazo de 90 dias para que negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras, Congresso Nacional e Banco Central resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria adotado o modelo do Reino Unido, com juros limitados a 100% do total da dívida, que não poderá mais subir após dobrar o valor.
Além de oficializar o limite de juros, o CMN introduziu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, um elemento que não estava previsto na lei do Desenrola. A dívida do rotativo e do parcelamento da fatura agora pode ser transferida para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação.
Outra medida do CMN foi aumentar a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas devem incluir uma área destacada com informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.
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