A concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto foi sancionada, nesta terça, 19, com a publicação da Lei nº 7.358/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Dessa forma, o governo pode iniciar o processo que permite ao setor privado a prestação de serviço no bem público mediante processo licitatório. O próximo passo é a publicação do edital de licitação, que trará o contrato com prazos e demais condições.
A norma define que a cessão da Rodoviária do Plano Piloto abrange a reforma imediata do espaço, além da ampliação, gestão, operação e exploração por prazo determinado. A lei determina que a escolha da empresa ou do consórcio a assumir a gestão será por meio de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo.
Segundo a lei, todos os permissionários atuais da Rodoviária do Plano Piloto terão preferência de permanência nos espaços já ocupados até 28 de junho de 2023. A definição estará prevista no contrato de concessão da concessionária a ser publicado com o edital de licitação. Também estão incluídos na área de concessão os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, que passarão a ser pagos.
Seja o primeiro a comentar