Juristas avaliam PEC que limita decisões monocráticas do Supremo

O Senado Federal ouviu, nesta última quinta, 19, juristas sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 que, se aprovada em caráter terminativo, limitará as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de outubro, seguindo então para a análise do plenário.

Em termos gerais, os juristas avaliaram positivamente o texto da PEC, ainda que algumas ressalvas tenham sido feitas a prazos previstos no texto. Eles ressaltaram também a necessidade de abrir espaço para mais debates, de forma a viabilizar o aprimoramento de seu texto, em especial no que se refere a segurança jurídica.

Proposta
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam proibidas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

De acordo com o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, este tribunal terá prazo de até 30 dias para julgar o tema, após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade (decisões tomadas por precaução, para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais), a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Após esse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), diz que as mudanças não retiram prerrogativas dos ministros do STF, mas trazem regramento e racionalização para o instituto do pedido de vista.

FONTE: EBC

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*