Os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia instituíram, nesta terça, 26, a Política Nacional de Compartilhamento de Postes. Ao assinar a portaria, os ministros Juscelino Filho e Alexandre Silveira, dos respectivos órgãos do executivo, destacaram que a iniciativa busca solucionar um “problema histórico”.
A demanda assinada, pelos representantes das pastas, pretende resolver os conflitos, irregularidades e problemas decorrentes do uso desordenado dos postes instalados para atender à crescente demanda por serviços de energia elétrica e telecomunicações.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2019, já havia cerca de 45 milhões de postes espalhados pelo Brasil. Destes, cerca de 11 milhões apresentavam algum tipo de problema associado à ocupação irregular, situação verificada em 25% dos 5.570 municípios brasileiros.
Embora diagnosticado e discutido em diferentes instâncias, o problema seguiu se agravando nos anos seguintes, ameaçando a qualidade dos serviços e a segurança da população, exposta a emaranhados de fios e cabos, muitos deles energizados e sem a devida identificação, quando não instalados clandestinamente.
Regularização
Também chamada de Poste Legal, a Política Nacional de Compartilhamento de Postes busca regulamentar o uso conjunto da infraestrutura que, no Brasil, até os anos 1980, compunha a rede aérea usada pelas empresas do setor de energia elétrica, que cobravam para que as concessionárias de telefonia fixa a utilizasse.
Na época, as companhias de telefonia já questionavam os valores que eram obrigadas a pagar para instalar seus cabos nos postes existentes. À medida que mais empresas de telefonia fixa entraram no mercado, e com o surgimento das operadoras de TV a cabo e banda larga fixa, as controvérsias e críticas à indisponibilidade de espaço foram se agravando. A ponto de especialistas apontarem que, se nada fosse feito, seria difícil e muito mais caro ofertar acesso à rede mundial de computadores para moradores de algumas localidades
A nova política nacional substitui as regras que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceram em 2014, por meio de uma resolução conjunta que, entre outras coisas, definia os preços de referência para compartilhamento de postes e as normas para uso e ocupação de pontos de fixação de cabos e fios.
Com o Poste Legal, as empresas de internet, telefone e TV por assinatura continuarão solicitando o compartilhamento de postes diretamente às distribuidoras de energia elétrica. Caso o pedido seja aceito, caberá às próprias empresas de telecomunicações instalar seus equipamentos conforme os parâmetros estipulados pela Anatel e pela Aneel. As empresas de telecom pagarão às empresas de energia elétrica para usar a infraestrutura conforme “os custos envolvidos” na ocupação dos postes. A metodologia para definição dos valores a serem cobrados ainda vai ser definida pela Anatel e pela Annel, conjuntamente.
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