A lei nº 7.314/2023, que estabelece o pagamento, em caráter temporário, de um auxílio a órfãos de feminicídio no DF, foi publicada nesta segunda, 4, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida é pioneira no país.
A partir desta data, entra em vigor o programa Acolher Eles e Elas, com a oferta de assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio no valor de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente. As despesas do programa vão sair do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).
O objetivo é amparar crianças e adolescentes que perderam as mães em virtude desse crime, suprindo necessidades básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e cultura e lazer.
Para receber o benefício, é preciso observar alguns requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio, ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, residir no DF por no mínimo dois anos e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.
Além de custear o auxílio, o GDF vai promover novas ações de sensibilização, divulgação e orientação à população sobre a importância do combate ao feminicídio. Também estão previstas parcerias com entidades públicas e privadas.
O projeto de lei do auxílio foi encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF) em 16 de agosto e aprovado em 22 de agosto por todos os 23 deputados distritais presentes em plenário.
A ideia de pagar o benefício foi discutida ao longo da força-tarefa de combate ao feminicídio, lançada pelo GDF em fevereiro e repercutida, em abril, com a divulgação de 37 ações de curto, médio e longo prazo a serem adotadas pela administração pública.
Também foram publicados os decretos que dispõem sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na rede pública de ensino e o que institui mecanismo para coibir a violência contra a mulher, com multa que vai de R$ 500 até R$ 500 mil.
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