Esterilização agora não depende mais de autorização de cônjuge com nova lei

Já está em vigor a lei que coloca fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar e também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária.

O limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

No caso das mulheres, o procedimento é chamado de laqueadura tubária, que segundo o José Gomes de Moura Neto, obstetra do Hospital Anchieta de Brasília, apesar de simples, seguro e irreversível, pode apresentar falhas numa taxa de 0,5% dos pacientes. “Após você fazer esse procedimento, a paciente já fica segura de que não vai haver uma nova gestação, porém é sempre importante frisar que pode acontecer um aumento do fluxo menstrual e pode acontecer um pouco mais de cólica”, alerta o médico.

Em todo o ano de 2022, 53.523 mulheres realizaram a laqueadura tubária de acordo com dados do DataSUS. O número é duas vezes maior do que a quantidade de procedimentos realizados em 2021, que teve 23.496 cirurgias dessa natureza realizadas.

Para a advogada Lôyde Oliveira, a necessidade de autorização do cônjuge remete aos primórdios do Código Civil, quando uma mulher era considerada “relativamente capaz”. “Isso é um reflexo do retrocesso patriarcal do passado, e absurdo! Claro que um casal deve conversar e deve planejar sobre a sua família, se pretendem ou não ter filhos, quantos filhos vão ter, mas isso é uma conversa e isso é no aspecto íntimo daquele casal. Não deve ter uma necessidade médica, não deve ter uma autorização, uma formalidade desse jeito que coloque a mulher numa situação de subjugada sobre isso”, afirma a jurista.

A nova lei foi aprovada em março de 2022 pela Câmara dos Deputados e em agosto do mesmo ano pelo Senado Federal. No dia 2 de setembro ela foi publicada e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

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