A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça, 7, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1101/21, que determina o acordo entre Brasil e Marrocos sobre cooperação em matéria de defesa. O texto será enviado ao Senado.
A parceria terá diversas formas de acontecer, como por meio de visitas mútuas de delegações, intercâmbio de instrutores e alunos de instituições militares de ensino, participação em cursos teóricos e práticos, eventos culturais e esportivos, e assistência humanitária.
A parte remetente deverá garantir atendimento médico e odontológico, arcando com os custos, seja dentro da instalação de saúde militar da parte anfitriã ou em conformidade com a legislação desse país.
Embora o pessoal e seus dependentes estejam sujeitos às leis e aos regulamentos do Estado anfitrião durante sua estada, o outro país poderá exercer jurisdição quando for cometida infração atentatória à propriedade ou à segurança da parte remetente ou qualquer ato ou omissão no desempenho de suas funções oficiais devido a grave negligência.
Se um membro dessa equipe enviada ao outro país for detido, as autoridades responsáveis por ele devem ser imediatamente informados; e se ele ou seu dependente forem levados à investigação ou a julgamento pelo Estado anfitrião, terá os mesmos direitos de que disfrutaria um cidadão desse país.
Responsabilidade civil
Quando um membro das Forças Armadas de uma das partes, agir intencionalmente ou por negligência grave, o país de sua origem será responsável nos termos da legislação vigente da parte anfitriã.
Operações militares
Além disso, a equipe enviada não terá permissão para fazer parte de preparação ou execução de operações militares ou ações de manutenção ou de reestabelecimento da ordem, da segurança pública ou da soberania nacional, nem intervir nessas operações.
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