Projeto firma acordo entre Brasil e Israel para cooperação aviária

O acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel tramita na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 465/22. O documento dispõe de condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.

Assinado em 2019, o acordo com Israel é parecido com outros feitos pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.

Segundo determina o texto, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte, exceto diante de razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental, ou então por razão técnica ou operacional.

Além disso, também é proposto que as duas nações, por unanimidade, isentem as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e todos os impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

Tramitação
O acordo já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, onde tramitou como mensagem do Poder Executivo (MSC 557/19). O texto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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