A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/19, já sancionada pelo Senado, libera a diminuição, de modo facultativo, no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para fomentar a preservação do meio ambiente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A chamada “PEC do IPTU Verde” autoriza alíquotas diferenciadas no IPTU caso o imóvel tenha aproveitamento de águas pluviais; reúso ou tratamento das águas residuais; telhados verdes ou energia renovável, entre outros casos. Além disso, também estabelece que o IPTU não incidirá sobre qualquer área ocupada por vegetação nativa.
Durante a análise em Plenário, senadores relataram medidas similares adotadas pelo Distrito Federal e nos municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). Atualmente, já é possível definir alíquotas de IPTU conforme a localização e o uso do imóvel.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será então avaliado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.
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