A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 21, a medida que propõe que o número do CPF seja o único número do registro geral (RG) em todo o país. O texto segue para sanção presidencial.
Segundo a medida, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, quando a legislação entrar em vigor, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de um ano a partir da publicação oficial para que haja tempo de realizar as devidas alterações nos sistemas e nos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Os órgãos e as entidades terão 24 meses para mudar os sistemas e as bases de dados para trocarem informações entre si a partir do CPF.
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