O plenário do Senado sancionou nesta quinta, 15, um projeto de lei que otimiza a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A medida visa facilitar que os gestores do registro e os hemocentros requisitem a órgãos públicos os dados de contato de doadores e parentes. O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta modifica a Lei 11.930/09 para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas. O PL busca promover a orientação acerca do cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.
Uma emenda ao projeto estabeleceu que o prazo para atender a todas as informações será de três dias, contando a partir da data de recebimento da requisição. No caso de descumprimento, haverá multa diária de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso além de punições nas esferas administrativa, civil e penal.
Além disso, segundo a medida caso não haja um doador totalmente compatível e caso constatado o falecimento de outros possíveis doadores, os hemocentros ou os gestores do Redome poderão contatar os irmãos ou as irmãs dos doadores falecidos para verificar se estes desejam ser possíveis doadores.
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