A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados sancinou nesta quinta-feira, 8, a medida que cria o programa Chapéu de Palha Nacional, para beneficiar o agricultor ou o extrativista que estão temporariamente desempregados, devido à entressafra, aos eventos climáticos adversos como inundações ou estiagens ou ao estado de emergência reconhecido pelo poder público.
O texto substitui o pioneiro apresentado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) ao Projeto de Lei 527/20, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e apensados o PL 2008/21, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP); e o PL 2614/21, da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
“Essa medida é justa, já que os referidos trabalhadores, que a duras penas retiram seu ganha-pão da natureza, não podem ficar desprotegidos, tendo sua sobrevivência ameaçada por eventos imprevisíveis e incontroláveis”, disse Leonardo Monteiro.
Será concedido a esse público o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, ao agricultor ou extrativista desempregado que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar; não disponha de outra fonte de renda; não receba nenhum benefício continuado da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e seja filiado à Previdência Social como segurado especial.
Cursos
Esse benefício valerá por até cinco meses. O pagamento será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o Poder Executivo fica autorizado a criar um fundo específico para a concessão do benefício.
A habilitação ao seguro será feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da apresentação do atestado de filiação ao sindicato de trabalhadores rurais ou a cooperativa de produtores rurais ou outro documento que prove sua profissão.
Além disso, também serão oferecidos cursos de alfabetização e de capacitação nas áreas de saúde preventiva, economia familiar, meio ambiente, geração de renda, cidadania e reforço alimentar aos beneficiários do programa Chapéu de Palha Nacional.
Tramitação
O programa tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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