Dois anos após a criação do Programa Voo Simples, em outubro de 2020, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o setor da aviação comemorou os avanços alcançados no período. Voltada para a promoção da desburocratização e modernização do segmento aéreo brasileiro, a iniciativa busca deixar o ambiente regulatório mais eficiente e tornar esse ramo da indústria mais competitivo.
Entre os benefícios do programa, a Anac chama atenção, por exemplo, para a implementação de processos de certificação mais ajustados às necessidades dos regulados, e a simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos. Houve, ainda, atualização de normas burocráticas. A revisão normativa foi possível com a publicação da Medida Provisória nº 1089, de dezembro de 2021, conhecida como a MP do Voo Simples, que revogou 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e revisou outros 35.
Um outro ponto de destaque é a facilidade trazida para abertura de novas companhias aéreas no Brasil e a possibilidade de atração de investimentos.
“Hoje, no país, se pode abrir uma companhia aérea sem qualquer restrição à natureza do seu capital, seja ele brasileiro ou estrangeiro, em quatro, cinco ou seis meses. Em países desenvolvidos, eventualmente demora dois anos, três anos para se abrir uma companhia aérea”, disse o secretário nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, durante o evento comemorativo realizado em Brasília na última segunda, 24.
Glazmann destacou ainda as novas tarifas aeroportuárias brasileiras, que, a partir de janeiro do ano que vem, vão estar mais baratas. “A partir de primeiro de janeiro, teremos a tarifa mais barata do mundo. É um orgulho também que tenhamos um processo de concessão altamente competitivo e moderno, que traz para o cidadão, para a companhia aérea e para o passageiro a menor tarifa aeroportuária do mundo”, concluiu.
Taxas de Fiscalização da Aviação Civil
Uma frente de atuação importante do Voo Simples, segundo a Anac, é o corte nas Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), principalmente em operações de acesso ao mercado. A MP 1089 trouxe uma racionalização dessas taxas. Do total de 342 taxas previstas, restaram 25.
“Isso trouxe maior proporcionalidade do valor da taxa cobrado com o custo do serviço prestado pela Anac. Fizemos uma boa limpeza. A simplificação por si só já foi um avanço. Tínhamos na lei mais de 90 taxas que não utilizávamos. Já excluímos essas 90 e fizemos a racionalização para manter as que usávamos. O objetivo foi focar no produto entregue”, explicou Luciana Ferreira, servidora da Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC.
Entre outras iniciativas que melhoraram com o Programa Voo Simples e que foram abordadas pela Anac no evento estão a facilitação da verificação de requisitos de forma única, no fim do processo de abertura de aeródromos, antes da liberação do tráfego; a ampliação da quantidade de salas de prova para pilotos da Anac; além da validação dos certificados médicos aeronáuticos em outros países.
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