A justificava para falta do eleitor ou eleitora no próximo domingo, 2, primeiro pleito das eleições, pode ser justificada pelo próprio aplicativo do e-Título, durante todo o horário da seção de votação, das 8h ás 17h.
A justificativa também pode ser realizada em qualquer seção de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.
Caso não seja possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver fora do país também pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.
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