TSE determina fim da propaganda eleitoral gratuita, comícios e debates

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu esta quinta, 29, como o último dia para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. O TSE informou ainda que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Nesta quinta também indica a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na Internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser diferentes daqueles de funcionamento da junta eleitoral.

A partir desta quinta, 29, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. No dia da eleição, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Segundo o TSE, nesta sexta, 30, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

“Para acompanhar a emissão da Zerésima (comprovante de que não há nenhum voto na urna) do Sistema de Gerenciamento da Totalização”. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações.

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