É provável que praticamente todo brasileiro com número ativo já tenha recebido, pelo menos uma vez na vida, uma robocall – chamada de curta duração, com mensagem gravada ou nenhuma mensagem. Muita gente chega a atender até mais de cinco ligações como essas, por dia, o que compromete as atividades diárias. Algumas pessoas podem não saber que essa prática é abusiva, e tem sido combatida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após medida cautelar expedida em junho deste ano, dados da Agência apontam redução de 43,38% no tráfego de chamadas curtas, na comparação entre a semana em que a resolução foi publicada (5 a 11 de junho) e a semana do dia 3 a 10 de setembro. Para se ter uma ideia, esse valor é equivalente a 13,8 bilhões de ligações ou a um mês de chamadas curtas no antigo cenário (considerando os 30 dias anteriores à medida cautelar, como base de comparação).
O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, explica que a medida vale para toda e qualquer chamada realizada pelos robôs com duração de até três segundos.
“São artifícios tecnológicos que realizam uma quantidade de chamadas muito superior à capacidade humana, e isso tem sido grande fonte de reclamação dos consumidores, porque eles recebem chamadas que, sequer, são conectadas a uma pessoa,” conta o conselheiro.
O secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, explica que a prática abusiva não se atém às ligações de curta duração. “O que é o telemarketing abusivo? Aquele feito sem o consentimento do consumidor, basicamente isso. (…) A gente tem que entender que esses dados (de consumidores), na maioria das vezes, são traficados, é essa a palavra”, afirma Roca.
Entre as principais determinações da medida cautelar que têm permitido esse avanço no combate ao telemarketing abusivo, está a identificação e bloqueio, por 15 dias, de usuários que geram cem mil ou mais chamadas de curta duração por dia. Esse bloqueio é realizado pelas próprias operadoras de telefonia, que também passaram a poder cobrar por essas chamadas, o que, antes da resolução, não era permitido.
“O bloqueio é a primeira medida que a empresa sofre quando ela passa a desobedecer a cautelar. No momento em que ela se torna reincidente, além do bloqueio, passa a responder a processo acionário, cuja multa pode chegar a 50 milhões de reais”, explica Emmanoel Campelo. Segundo o conselheiro, a ideia da Agência é ter um combate “duro, assertivo e eficiente” das robocalls de curta duração.
O secretário do consumidor, por sua vez, afirma que a Senacon tem agido contra todos os denunciados. “Nós estamos abrindo processos na Senacon contra todos eles, com as reclamações que nos permitem a identificação”, enfatiza Roca.
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