O Distrito Federal registrou um aumento de quase 14% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 83 pessoas no DF modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
Segundo os dados apurados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 14 Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o território do Distrito Federal, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 1.993 casamentos, 13,9% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 1.749 celebrações.
No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Distrito Federal registrou um total de 13.895 casamentos, número 3,9% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 13.366 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 8.937 celebrações, o aumento no ano foi de 55,4%.
“Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos Cartórios de todo o país, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa.
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento — procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
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