Nesta quarta, 21, a agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decretou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse de forma imediata aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida prevê o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabelece um teto para o ICMS que incide sobre comunicações, energia elétrica, combustíveis e transportes coletivos.
De acordo com a Anatel a legislação não possibilita às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota, que variam entre 17 % e 18% estabelecidas nas operações de caráter geral. A finalidade não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não provoca na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
Os parâmetros para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos regressivo à data da publicação da lei complementar. Para casos de quebra ou descumprimento da determinação a Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões.
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