Jovens reclusos e presos provisórios poderão exercer o direito de votar

A Constituição Federal garante que presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas possam votar nas eleições, já que não têm os direitos políticos suspensos. Os presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva.

Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão liberar seções eleitorais em lugares penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para que eles exerçam seu direito como cidadão brasileiro.

Para que haja o cumprimento da medida, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

O professor de Direito Josafá da Silva Coelho lembrou que, no ano do início da pandemia, apenas 1% dos presos e presas provisórios votaram. “Segundos dados do CNJ, o Brasil tem 900 mil pessoas reclusas e 400 mil são presos e presas provisórias”, afirmou Coelho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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