O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 exclui o decreto governamental que mudou as normas para o cumprimento das metas anuais compulsórias de diminuição de emissões dos gases de efeito estufa.
Editado em julho, o decreto modificou o regulamento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que com a mudança, a data para a comprovação das metas de aquisição dos créditos de descarbonização (CBIO’s) por parte das distribuidoras, referente aos anos de 2023 a 2030, passa para 31 de março do ano subsequente do respectivo ano. Houve a extensão de 3 meses.
Anualidade
Ele destaca que a alteração proposta fere um dos princípios basilares do Renovabio: a anualidade, no intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa.
Ele afirma que a insegurança jurídica causada pelo decreto deverá impactar diretamente no potencial de investimento em bioenergia, desestimulando o investimento no setor.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
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