O Projeto de Lei 1891/22 prevê que, a partir de 2025, as modalidades de prática esportiva entre as categorias feminina e masculina receberão a mesma quantidade de financiamento público.
Por meio da Lei, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto só serão contempladas com recursos da administração pública federal direta e indireta caso incluam em seus estatutos essa norma.
A medida modifica a Lei 9.615/98 que institui normas gerais sobre desporto.
Autoras do projeto, as deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA) destacam que os esportes femininos, geralmente, recebem investimentos inferiores aos de categoria masculina, “principalmente em modalidades consideradas para homens”.
Elas acrescentam ainda que o relatório “Movimento é Vida”, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), publicado em 2019, mostrou que no país a prática de exercícios físicos por mulheres é 40% menor aos homens.
“O investimento igualitário das verbas públicas fará com que muitas atletas consigam se sobressair e sejam exemplos para as demais meninas no Brasil”, alegaram.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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