O Projeto de Lei 1820/22 estabelece como crime a conduta de plagiar ou comercializar trabalho acadêmico. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta insere o crime no Código Penal.
A punição para plagiar ou comercializar trabalho acadêmico, visando lucro direto ou indireto, será equivalente a de violação de direitos autorais: detenção de três meses a um ano ou multa. A exceção ficará por conta do serviço de revisão linguística.
“O plágio é uma realidade no mundo acadêmico, principalmente devido à difusão científica proporcionada pela internet e pela falta de planejamento de alunos durante a pesquisa”, diz a deputada Carla Zambelli (PL-SP), autora do projeto.
Tramitação
A proposta será avaliada, em caráter conclusivo, nas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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