O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a lei que institui piso salarial nacional dos enfermeiros, com veto à correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A norma (lei 14.434/22) foi anunciada no Diário Oficial da União desta sexta, 5.
Prevista no Projeto de Lei 2564/20, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a criação do piso foi validada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em novembro. Mas, a proposta só foi encaminhada para aprovação presidencial depois da validação da Proposta de Emenda à Constituição 11/22, determinando que uma lei federal estabelecerá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Ao colocar o piso na Constituição, o objetivo foi evitar uma eventual suspensão na Justiça, sob o argumento de “vício de iniciativa”.
Valores
A mudança propõe um salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, tanto para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores dos estados, do DF e dos municípios.
Além disso, a regra também estima que, para os técnicos de enfermagem, será pago 70% do piso dos enfermeiros; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
O piso entrará em vigor imediatamente.
Veto
Bolsonaro vetou o trecho da lei que estimava o reajuste anual do piso com base no INPC alegando vício de inconstitucionalidade. Segundo ele, a medida “incitaria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e promoveria a ligação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria a Constituição”.
“A previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores”, acrescenta a justificativa do veto.
De acordo com Bolsonaro, a lei também afronta o interesse público, já que “traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, o que traria uma possível resistência da inflação ao recuo”.
Ele também diz que “a proposta traria privilégios para a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias”. Por fim, acrescenta que, a longo prazo, implicaria no distanciamento dos valores recebidos por profissionais do setor público e do setor privado.
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