A Câmara dos Deputados sancionou, no primeiro semestre deste ano, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, que libera a instituição de registro temporário de agrotóxicos no país se o tempo estipulado de dois anos não for cumprido para analisar o pedido.
As medidas fazem parte do substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que impõe ao Ministério da Agricultura a fiscalização e análise desses insumos para uso agropecuário.
Segundo o novo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (para produto novo ou matéria prima nova). Agora, o projeto será votado pelo Senado.
Diante disso, somente o Ministério da Agricultura, enquanto órgão registrante, poderá penalizar e auditar empresas e institutos de pesquisa. Até então, por causa da burocracia da análise dos riscos e falta de testes em humanos, os pedidos demoram aproximadamente sete anos para terem um parecer definitivo.
Visando a liberação imediata, será necessário apenas que o interessado indique, ao menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que o produto em questão seja usado. A entidade congrega 37 nações com níveis distintos de demanda sobre o assunto.
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