O Projeto de Lei 1161/22 muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para integrar a exposição, direta e reiteradamente, da criança e adolescente a atos de violência doméstica. A punição será de seis meses a dois anos de reclusão.
A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As características do ambiente em que esse público vive favorece ou dificulta o seu desenvolvimento. É provável que crianças e adolescentes passem a reproduzir, na sociedade, o comportamento violento observado e tomado como natural”, disse ele.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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