GDF limita em 18% a cobrança de ICMS dos combustíveis e energia elétrica

O Governo do Distrito Federal (GDF) impôs o limite máximo de 18% para cobrança do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis e da energia elétrica. A decisão aconteceu mediante ao Decreto n° 43.521, de 2022, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do DF da última sexta, 1. A medida segue a determinação da Lei Complementar n° 194/2022, que estabeleceu a todos os estados a aplicação deste teto máximo. Na capital federal, a alíquota da gasolina era de 27%.

O novo percentual de 18% não será instituído para os bens e serviços que tinham alíquota igual ou menor à prevista no decreto.

O GDF recalculou os prejuízos que chegaram R$ 1,7 bilhão nas contas locais no ano. Tentando diminuir os impactos da mudança tributária, o governo já havia adotado, preventivamente, o contingenciamento (bloqueio) de R$ 500 milhões do orçamento deste ano.

O prazo de vigência da Lei n° 194 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo DF e outros 11 estados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7191. O relator da medida é o ministro Gilmar Mendes e ainda não foi julgada.

Além disso, o DF também padronizou a base de cálculo dos combustíveis. Na última sexta, 1, em edição extra do Diário Oficial, o GDF aderiu aos convênios n° 82, 83 e 84 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com isso, publicou os decretos n° 43.515, de 1º de julho de 2022 (diesel), e n° 43.514, de 1º de julho de 2022 (gasolina), que usam a média dos últimos 60 meses para considerar a base de cálculo de cobrança do ICMS.

Efeitos práticos
Em suma, a capital federal alterou a alíquota para o teto máximo de 18% de cobrança de ICMS e a base de cálculo para a média móvel dos últimos 60 meses.

Assim, os preços dos combustíveis serão reduzidos no DF. A decisão não vale para o preço do álcool, que mantém a base de cálculo congelada de 1° de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022.

Alíquotas do DF antes da LC n° 194
Em relação às alíquotas de cobrança dos combustíveis no DF, elas eram cobradas conforme o percentual abaixo, antes do teto de 18% do ICMS:

Sobre Energia Elétrica, o Decreto nº 18.955/1997 (RICMS-DF) lista alíquotas seletivas, de acordo com a faixa de consumo e o tipo de imóvel (comercial, industrial e comercial).

*Com informações da Secretaria de Economia

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