A partir deste ano, produtos alimentícios à base de cereais precisarão seguir novas normas para serem classificados como integrais. As mudanças fazem parte de resolução criada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e publicada em abril do ano passado.
Segundo a nova legislação, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à de ingredientes refinados. Além disso, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais para que o produto receba a classificação como “integral”.
O objetivo é tornar mais clara ao consumidor a composição dos alimentos que contêm cereais entre os ingredientes e que são considerados integrais, como pães, massas, torradas, biscoitos e bolos, por exemplo.
Como funcionava a classificação de alimentos integrais?
Essa não é a primeira vez que a legislação em torno da classificação de alimentos integrais no Brasil sofre mudanças. Em 1978, para um pão ser considerado integral, por exemplo, era preciso que a sua composição tivesse, no mínimo, 50% de farinha de trigo integral.
Posteriormente, nos anos 2000, esse critério mudou: um pão integral poderia ter farinha de trigo integral e farinha de trigo em sua composição, sem percentual mínimo ou máximo para a classificação. Na resolução que estava em vigor até abril deste ano, não havia mais uma definição certa para alimentos integrais.
O que muda agora?
Segundo os novos critérios, para um produto ser considerado integral, 30% de seus ingredientes devem ser considerados integrais, ou seja, devem conter todas as partes do grão inteiro. A resolução não se aplica a farinhas integrais ou a produtos compostos exclusivamente por cereais. São considerados ingredientes integrais:
cariopses intactas de alpiste;
amaranto;
arroz;
arroz selvagem;
aveia;
centeio;
cevada;
fonio;
lágrimas-de-Jó;
milheto;
milho;
painço;
quinoa;
sorgo;
teff;
trigo;
trigo sarraceno;
triticale.
Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve superar a de refinados na composição. São considerados refinados os mesmos ingredientes acima, mas que, pelo menos, um dos seus componentes não está na proporção natural.
O termo “integral” só poderá aparecer na embalagem de um produto se todos esses critérios forem atendidos. O percentual de ingredientes integrais também deverá ser indicado na rotulagem, inclusive em alimentos não considerados como integrais. Porém, nesse caso, eles não podem se denominar integrais.
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