Comissão inclui corrupção de menores e pedofilia na lista de crimes hediondos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados validou uma medida que adicional o crime de corrupção de menores e os vinculados à pedofilia na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Pelo documento (PL 228/19), o crime de corrupção de menores terá como consequência uma pena de prisão de 2 a 6 anos. Hoje, o encarceramento pode variar de 1 a 4 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Relatora da matéria, a deputada Celina Leão (PP-DF) destacou que “o jovem em estado de vulnerabilidade social é vítima do crime duas vezes: primeiramente por ser o alvo principal de recrutamento e a segunda por ser a faixa etária que é mais vulnerável a sofrer a prática de crimes violentos”.

O texto é substitutivo da proposta do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP) para aumentar a iniciativa aos crimes de pedofilia.

Os crimes hediondos são definidos de maior potencial ofensivo para as pessoas, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os criminosos não podem ser submetidos à liberdade provisória ou fiança, e devem cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.

Tramitação
O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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