O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou o projeto de lei que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A medida define tais segmentos como essenciais e indispensáveis.
Porém, ele vetou trechos do projeto que compensavam os estados pela perda de arrecadação decorrente da limitação do ICMS. Os vetos ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Será suspensa a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), porém poderá haver suas diminuições a um nível inferior.
A meda da proposta é controlar a alta dos combustíveis e da energia elétrica no Brasil. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.
A medida foi transformada na Lei Complementar 194/22, divulgada nesta quinta, 23, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O PL é originário do projeto (PLP 18/22) do deputado Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara, onde foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA), e pelo Senado.
As alterações são inclusas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação.
Vetos
Bolsonaro vetou nove trechos da lei. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que estimava que, em caso de perda de arrecadação de ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundeb apresentassem os mesmos patamares de recursos que tinham antes do funcionamento da lei.
Além disso, também foi suspenso o trecho que previa que os estados e o Distrito Federal poderiam deixar de pagar parcelas de empréstimos com permissão do Governo Federal sem ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.
Outro veto foi sobre o dispositivo que liberava o ressarcimento das perdas, por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aos estados sem dívidas com a União.
O presidente afirmou que os dispositivos gerariam compensações para a União ou custos para os estados e municípios que aumentariam possíveis instabilidades financeiras.
Seja o primeiro a comentar