A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados validou a medida que muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar expresso na norma que as pessoas com nanismo também são consideradas pessoas com deficiência.
O nanismo, é fruto de alterações genéticas e caracterizado pela baixa estatura em relação à média da população de mesma idade e sexo, já é classificado como deficiência física no Brasil, por meio do Decreto 5.296/04.
O documento é um substitutivo apresentado pelo deputado Zacharias Calil (União-GO) ao Projeto de Lei 549/22, dos deputados Paulo Bengtson (PTB-PA) e Roberto de Lucena (Republicanos-SP).
Inicialmente, a proposta obriga as escolas e universidades públicas de todo o Brasil a disponibilizarem a esse público acessibilidade para utilização dos espaços e dos mobiliários, conforme expressa as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Porém, Zacharias Calil destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garante o direito à educação das pessoas com deficiência. Por essa razão, ele optou por alterar a legislação existente, em vez de criar uma norma autônoma.
“Com essa nova mudança, reiteramos o direito de acessibilidade à prestação educacional das pessoas com nanismo, em todos os níveis e modalidades, incluindo as instituições públicas e privadas de ensino”, frisou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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