A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados validou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que eleva o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O reajuste considera a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
O texto substitutivo aprovado, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, aponta que os limite de faturamento anual passam a ser os seguintes:
para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores terão validade a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
Ampliação
O projeto é advindo do Senado e muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Além disso, também há a mudança dos anexos da lei relacionados às alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.
Empregados
O texto do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. A partir de agora, o MEI poderá contratar até dois funcionários. Hoje a permissão é para apenas um. Esse ponto do projeto foi mantido no substitutivo aprovado.
“A possibilidade de elevar o número de empregados traz formalização”, disse Bertaiolli.
Tramitação
O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara.
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