A Lei de Acesso à Informação, que está vigente há uma década, inovou a administração pública ao propor que as informações de interesse social ou geral produzidas pelos órgãos e entidades públicas devem ser publicadas, independentemente de requerimentos, de forma espontânea e proativa. Ao longo desse período, a quantidade de solicitações atendidas pela Câmara dos Deputados atingiu 419.395.
A lei contém um rol mínimo de informações que devem, obrigatoriamente, ser publicadas virtualmente. Qualquer cidadão também pode enviar pedidos de informação, sem a necessidade de apresentar motivo. O órgão público deve responder o pedido no prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.
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