O conselho do Senado validou nesta quinta, 12, a medida provisória que libera que o governo federal faça doação das vacinas contra a Covid-19 para outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional. A MP 1.081/2021 segue agora para promulgação.
Os donativos não poderão interferir na campanha vacinal do Brasil e ficarão sujeitos a um termo firmado pelo governo federal, por meio do Ministério da Saúde, o responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Os gastos em cima do translado dos imunizantes será de responsabilidade do país beneficiado ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.
Já a definição da quantidade a ser doada e a escolha do destinatário, serão objetos de escolha do Ministério da Saúde após ouvir o Ministério das Relações Exteriores. A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país a ser beneficiado.
“Houve uma discrepância na divisão de vacinas entre os paíse. Segundo a Unicef apontam, países como Áustria, Hungria, Suíça, Espanha e Portugal receberam número de doses referentes a mais de 170% de suas respectivas populações, por outro lado Burundi, República Democrática do Congo, Haiti, Camarões e Iêmen receberem doses correspondentes a menos de 6% de seus habitantes. O Brasil, por sua vez, está no seleto grupo de países com, proporcionalmente, maior número de doses em relação à população: 148,81%”, explicou o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
A Saúde alega que o governo desejar doar 10 milhões de doses da vacina comparadas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na imunização.
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