A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões em multas em detrimento da má conduta com seus clientes. Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu todos os voos, repentinamente, deixando milhares de passageiros sem embarcar às vésperas do Natal, alegando reestruturação interna.
Os valores decorrentes da multa aplicada pela Senacon terão como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Esse valor será encaminhado a “projetos de interesses sociais, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores”.
A empresa já havia sido penalizada, em abril, pela Justiça paulista a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.
A Senacon alegou que estipulou o valor da multa baseando-se na “gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta”. O despacho informa que a Itapemirim tem um mês para realizar o pagamento. A empresa ainda pode recorrer da multa.
Segundo o Ministério da Justiça, a Itapemirim cancelou, na época, “514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas”. A Senacon afirma que a entidade não seguiu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de divulgar a situação da companhia aos seus clientes.
“A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Em casos assim, é preciso reacomodar os passageiros, promover o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor”, complementou a secretaria.
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