Mulheres poderão desembarcar fora das paradas de ônibus no período noturno

O Projeto de Lei 3258/19, já sancionado pelo Senado, assegura a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus durante a noite, como medida de segurança desse público. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Atendimento Prioritário.

Além disso, a proposta também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios criem políticas que intensifiquem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente no período da noite.

A autora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), alega que o uso do transporte coletivo à noite pode representar risco aos passageiros. “Esse risco é ainda mais expressivo para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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