Projeto estabelece envio de doações pela União a lugares afetados por desastres

O Projeto de Lei 698/22 institui obrigações dos entes federativos em relação ao recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres naturais do país. Pelo texto em tramitação pela Câmara dos Deputados, será função da União organizar o desenvolvimento dessas medidas.

Já os estados, o Distrito Federal e os municípios contemplados terão a responsabilidade de organizar centros de recebimento e a estratégia de distribuição de doações e suprimentos.

O projeto será financiado pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que é vinculado ao Ministério da Integração Nacional. A proposta modifica a Lei 12.938/14, que trata do fundo.

“O projeto possibilita que os moradores de todas as unidades da Federação ajudem materialmente os locais atingidos por grandes desastres, sem que se precise depender exclusivamente do apoio da sociedade civil organizada, e também dificulta golpes ao estabelecer mecanismo oficial de coleta e distribuição de donativos”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

“Casos como os dos homens que fingiam ser policiais, tanto em Brumadinho (MG) como em Petrópolis (RJ), para pegar as doações, serão menos comuns conforme a procura da população a postos oficiais de coleta”, acrescentou.

Tramitação
A medida será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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