O Projeto de Lei 718/22 implementa a cobrança do Imposto de Importação em todas as operações de compra via comércio eletrônico. Porém, o texto não retira a possibilidade de benefícios tributários ou isenções para a aquisição, em plataformas digitais, de produtos médico-hospitalares e farmacêuticos. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) alega que a ação visa impedir empresas de importarem produtos em nome de pessoas físicas para se beneficiarem da isenção do impostos em compras de até US$ 50.
Isenções
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é diante da suspensão proposta por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. Em relação aos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compras de US$ 50 também não passam pela cobrança de imposto. Vale ressaltar que o benefício só é concedido caso a remessa aconteça entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelos conselhos de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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