Entra em vigor lei que pune tratamentos considerados como violência institucional

Entrou em vigor nesta sexta, 1, a lei que considera crime a violência institucional, definida como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a relembrar a situação de violência. O crime acarretará em detenção de três meses a um ano e multa.

A nova Lei visa evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam sem necessidade as vítimas e testemunhas, causando transtorno ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.

A Lei 14.321/22 foi aprovada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria acrescenta um novo artigo à Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 2019.

Além disso, a medida também estabelece que, se o agente público deixar que algum terceiro intimide a vítima de crimes violentos, como um advogado durante julgamento, gerando revitimização dispensável, a pena será aumentada em 2/3. Se o ato for praticado pelo próprio agente público, a pena será aplicada em dobro.

Caso Mariana Ferrer
O projeto que deu origem à lei (PL 5091/20) é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com outros deputados, e foi sancionado no Plenário no mês passado.

A proposta foi baseada no caso da modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la violentado em 2018. Durante audiência judicial, a modelo foi humilhada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interrupção do Ministério Público ou do juiz do caso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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