PL determina que autor de infração penal faça ressarcimento à vítima e ao SUS

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, estabelece que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deverá ressarcir todos os prejuízos causados à vítima, inclusive os gastos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O pagamento poderá ser realizado por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos fundos colocados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

A medida indica que o ressarcimento da vítima jamais deverá estar vinculado sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

Além disso, o PL também torna obrigatório que os encarcerados que usarem tornozeleira eletrônica deverão pagar suas despesas, bem como as relacionadas à manutenção do equipamento.

O governo alega que a iniciativa visa intensificar as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento já aderido em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para liberar a penhora de vencimentos ou da poupança do preso para indenizar a vítima de infração penal.

As alterações só valerão a partir de 45 dias depois da data de publicação da futura lei.

Tramitação
O projeto será passado às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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