A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11 que institui piso salarial de dois salários mínimos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias foi sancionada nesta quarta, 23, pelo conselho da Câmara. O texto segue para o Senado.
Tramitando no Parlamento há 11 anos, a medida propõe o direito à aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades exercidas. O Brasil conta com cerca de 400 mil agentes.
“Esses profissionais são a base da atenção básica à saúde, principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Por isso, é fundamental que eles sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam o salário justo e condigna com a importância vital de suas tarefas”, disse o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
Antes da votação, deputados negaram a proposta que seria pautada nesta quarta, com regra transitória com piso nacional de R$ 1.600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse validada. Porém, parlamentares defenderam que fosse votado o projeto original, que estipulava remuneração maior aos agentes.
Recursos
Os fundos para pagamento dos profissionais deverão estar no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão enviados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.
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