O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/22, do Poder Executivo, permite a diminuição de tributos sobre combustíveis sem que haja compensação da perda de arrecadação. A proposta também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) às novas normas para pagamento de precatórios com a promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114; possibilita a suspensão de despesas discricionárias; altera o cálculo de correção monetária da dívida pública federal; e reabre o prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar.
De acordo com o Projeto, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre negociações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. O presidente da República validou, nesta semana, a Lei Complementar 192/22, que prevê a cobrança única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis com base em alíquota fixa por volume comercializado. Além disso, a medida também isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e Cofins ao longo de 2022, gerando uma possível perda de R$ 16,59 bilhões com os tributos federais, informou o Ministério da Economia.
Previdência
O PLN também exclui de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura da validade de migração de servidores para o regime de previdência complementar. O Regime Próprio de Previdência Social da União sugue um regime financeiro de repartição simples, assim, a receita corrente das contribuições dos servidores ativos permanece com o pagamento dos benefícios correntes. O Poder Executivo planeja oferecer nova oportunidade de migração para o regime de previdência complementar diante do recuo na taxa de servidores ativos e o “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.
Divida pública
O PLN também limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período referente à data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019. Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Despesas
Assim que sancionada a PLN, o Poder Executivo terá permissão para bloquear dotações orçamentárias discricionárias deste ano, proporcionalmente entre os identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de relator-geral, definidas como RP9. A iniciativa também libera a suspensão de emendas de comissão. Porém, essas dotações já foram vetadas.
Fundo Eleitoral
O PLN 2/22 dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO 2022 em funcionamento, o Fundo Eleitoral estima o valor de R$ 5,7 bilhões. Mas, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor menor, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.
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