O Projeto de Lei 295/22 permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços, incluindo a atividade de vendedores ambulantes, em praias do Brasil, contanto que haja a livre circulação das pessoas e o acesso ao mar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A medida não é relacionada a trechos definidos como interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, como a ambiental por exemplo.
Atualmente, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e as ações de ambulantes em praias só podem ser realizados com registro e licença emitidos por órgãos municipais.
O autor do texto, deputado Heitor Freire (União-CE), afirma que essa cadeia de negócios está, frequentemente, “ameaçada pela burocracia do país”, que suspende o funcionamento de barracas de praia e proíbe o comércio de ambulantes “por mero capricho moralista, sem mensurar os impactos na vida dos trabalhadores”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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