Câmara dos Deputados aprova PEC para extinguir terrenos sob domínio da Marinha

A Câmara dos Deputados validou nesta terça, 22, em primeiro turno, a Proposta de Emendas à Constituição (PEC) 39/11, que transfere a estados e municípios os terrenos de marinha que estavam sob domínio do serviço público desses governos. A aprovação contou com 377 votos favoráveis, 93 contra e uma abstenção. Assim, serão repassadas para os entes federativos as áreas próximas ao mar, no limite de faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira, que tiverem terrenos edificados que tenham edifícios públicos.

A proposta estabelece que a União fique somente com os locais sem ocupação, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as usadas pelo serviço público federal, inclusive para utilização de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

O texto tem como relator Alceu Moreira (MDB-RS) e prevê ainda a mudança da titularidade do terreno para ocupantes particulares, mediante pagamento. A PEC também suspende a cobrança de laudêmio, uma taxa paga por proprietários de terras aos donos do terreno sempre que ocorre uma transação imobiliária em terrenos de marinha.

Para deter a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) poderão deduzir do valor a pagar o que já foi enviado a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.
Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) trouxe à tona a situação de Petrópolis, em que a população local paga uma taxa de 2,5% das transações de terras para descendentes do imperador Dom Pedro II e disse que a cobrança do laudêmio não tem lógica.

“Não existe fundamento em manter a cobrança de laudêmio, e não só no caso de Petrópolis, mas no caso do Brasil todo”, disse.

Já para os ocupantes não inscritos, a aquisição do terreno vai depender de a ocupação ter acontecido há, pelo menos, cinco anos anteriores à divulgação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

FONTE: EBC

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