Nova Medida Provisória vai aprimorar venda direta do etanol para pessoas jurídicas

Uma medida provisória (MP) que melhora a comercialização direta do etanol foi anunciada nesta terça, 15, no Diário Oficial da União (DOU).

A MP 1.100/2022 desenvolve mudanças na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de venda de etanol.

A proposta altera as normas previstas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que tornam possível a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, principalmente para estabelecer regramento próprio para as vendas diretas feitas por cooperativas.

As alterações foram fundamentais diante dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Além disso, a ação também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições em funcionamento pela Lei nº 14.292/2022.

A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que as novas medidas não geram impacto fiscal.

FONTE: EBC

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