Plenário da Câmara aprova PL que torna crime a divulgação de infrações no trânsito

O Conselho da Câmara sancionou nesta quarta, 2, o projeto de lei que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a publicação realizada por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. A matéria foi enviada para sanção presidencial.

A proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de comportamentos que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e ao compartilhamento em mídias eletrônicas e impressas. Não será acusado aquele que fizer publicações com intuito denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

O texto aprovado institui que as pessoas que descumprirem a lei serão punidas com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, implementada também à pessoa jurídica.

Corporações proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não fizerem a exclusão do material no prazo de 24 horas da notificação terão pena de multa gravíssima multiplicada por 50.

Se o cidadão cometer novamente esses crimes dentro de 12 meses, receberá o dobro das penalidades.

Para quem publicar imagens ou vídeos com esses conteúdos, a proposta estima ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que for participante das infrações. Além disso, o infrator poderá ter a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo após retirar o conteúdo.

Se for registrada a reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH. Em situações em que não houver habilitação, o condutor será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, segunda a penalidade aplicável ao caso.

*Com informações da Agência Câmara
FONTE: EBC

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